Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.019 de 11 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.330, de 19 de novembro de 2020. - retificação abaixo - No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.300, de 19 de novembro de 2020 .