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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.019 de 11 de outubro de 2023

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Art. 1º

O inciso IV do artigo 7º do Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;". (NR)