Decreto Estadual de São Paulo nº 67.965 de 18 de setembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam ratificados os Convênios ICMS 92/23, 93/23 e 101/23 celebrados em Aracaju, SE, na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de agosto de 2023, e publicados na página 37 da Seção I da Edição 150 do Diário Oficial da União do dia 8 de agosto de 2023.
- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 92/23, 93/23 e 101/23
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS OFÍCIO N° 348/2023 - GS-SRE Senhor Governador, Encaminho a minuta de decreto (doc. 5252749) que ratifica os convênios abaixo relacionados, celebrados em Aracaju, SE, na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 04 de agosto de 2023, e publicados na página 37 da Seção I da Edição 150 do Diário Oficial da União do dia 08 de agosto de 2023:
o Convênio ICMS 92/23, que altera o Convênio ICMS 87/02, o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
o Convênio ICMS 93/23, que altera o Convênio ICMS nº 100/21, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME;
o Convênio ICMS 101/23, que altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.