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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.965 de 18 de setembro de 2023

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS OFÍCIO N° 348/2023 - GS-SRE Senhor Governador, Encaminho a minuta de decreto (doc. 5252749) que ratifica os convênios abaixo relacionados, celebrados em Aracaju, SE, na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 04 de agosto de 2023, e publicados na página 37 da Seção I da Edição 150 do Diário Oficial da União do dia 08 de agosto de 2023:

a

o Convênio ICMS 92/23, que altera o Convênio ICMS 87/02, o qual concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

b

o Convênio ICMS 93/23, que altera o Convênio ICMS nº 100/21, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME;

c

o Convênio ICMS 101/23, que altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.