Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.965 de 18 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam ratificados os Convênios ICMS 92/23, 93/23 e 101/23 celebrados em Aracaju, SE, na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de agosto de 2023, e publicados na página 37 da Seção I da Edição 150 do Diário Oficial da União do dia 8 de agosto de 2023.
Parágrafo único
- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 92/23, 93/23 e 101/23