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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.945 de 15 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por até 60 (sessenta) meses, da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, parte do imóvel localizado na Rua Agueda Gonçalves, n° 240, no Município de Taboão da Serra, parte essa com área de 974,00m² (novecentos e setenta e quatro metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 359.00004237/2023-03.

Parágrafo único

- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Gestão e Governo Digital, para alocação de equipes de trabalho.

Art. 2º

A formalização da cessão de uso de que trata este decreto será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que alude o "caput" deste artigo pelo Secretário de Gestão e Governo Digital ou por pessoa por este autorizada.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.945 de 15 de setembro de 2023