Decreto Estadual de São Paulo nº 67.945 de 15 de setembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por até 60 (sessenta) meses, da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, parte do imóvel localizado na Rua Agueda Gonçalves, n° 240, no Município de Taboão da Serra, parte essa com área de 974,00m² (novecentos e setenta e quatro metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 359.00004237/2023-03.
- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Gestão e Governo Digital, para alocação de equipes de trabalho.
A formalização da cessão de uso de que trata este decreto será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.
- A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que alude o "caput" deste artigo pelo Secretário de Gestão e Governo Digital ou por pessoa por este autorizada.