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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.886 de 17 de agosto de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n° 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 52.078, de 24 de junho de 1969, no grau de Grã-Cruz:

I

Paulo Sérgio Domingues;

II

Francisco Cândido de Melo Falcão;

III

Jorge Antonio de Oliveira Francisco.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.886 de 17 de agosto de 2023