Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.886 de 17 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n° 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 52.078, de 24 de junho de 1969, no grau de Grã-Cruz:
I
Paulo Sérgio Domingues;
II
Francisco Cândido de Melo Falcão;
III
Jorge Antonio de Oliveira Francisco.