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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.886 de 17 de agosto de 2023

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Art. 1º

Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n° 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 52.078, de 24 de junho de 1969, no grau de Grã-Cruz:

I

Paulo Sérgio Domingues;

II

Francisco Cândido de Melo Falcão;

III

Jorge Antonio de Oliveira Francisco.