Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.886 de 17 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam admitidos na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n° 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 52.078, de 24 de junho de 1969, no grau de Grã-Cruz:
I
Paulo Sérgio Domingues;
II
Francisco Cândido de Melo Falcão;
III
Jorge Antonio de Oliveira Francisco.