Decreto Estadual de São Paulo nº 67.777 de 27 de junho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O artigo 2º do Estatuto da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, aprovado pelo Decreto nº 13.161, de 19 de janeiro de 1979, com redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 67.063, de 23 de agosto de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - A Fundação, pessoa jurídica dotada de autonomia técnica administrativa e financeira, é vinculada à Secretaria da Fazenda e Planejamento.". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 67.063, de 23 de agosto de 2022 .