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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.777 de 27 de junho de 2023

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 67.063, de 23 de agosto de 2022 .

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 67.777 /2023