Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.777 de 27 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 67.063, de 23 de agosto de 2022 .