Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.777 de 27 de junho de 2023
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O artigo 2º do Estatuto da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, aprovado pelo Decreto nº 13.161, de 19 de janeiro de 1979, com redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 67.063, de 23 de agosto de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - A Fundação, pessoa jurídica dotada de autonomia técnica administrativa e financeira, é vinculada à Secretaria da Fazenda e Planejamento.". (NR)