Decreto Estadual de São Paulo nº 67.770 de 24 de junho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Os incisos adiante relacionados do artigo 1º do Decreto nº 66.293, de 3 de dezembro de 2021 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso I: "I – Casa Civil, que a presidirá;"; (NR)
II
o inciso III: "III - Secretaria de Gestão e Governo Digital.". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.