Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.770 de 24 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos adiante relacionados do artigo 1º do Decreto nº 66.293, de 3 de dezembro de 2021 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso I: "I – Casa Civil, que a presidirá;"; (NR)
II
o inciso III: "III - Secretaria de Gestão e Governo Digital.". (NR)