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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.770 de 24 de junho de 2023

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Art. 1º

Os incisos adiante relacionados do artigo 1º do Decreto nº 66.293, de 3 de dezembro de 2021 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso I: "I – Casa Civil, que a presidirá;"; (NR)

II

o inciso III: "III - Secretaria de Gestão e Governo Digital.". (NR)

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 67.770 /2023