Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.770 de 24 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos adiante relacionados do artigo 1º do Decreto nº 66.293, de 3 de dezembro de 2021 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso I: "I – Casa Civil, que a presidirá;"; (NR)
II
o inciso III: "III - Secretaria de Gestão e Governo Digital.". (NR)