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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.765 de 22 de junho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A Secretaria da Cultura e Economia Criativa passa a denominar-se Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 .


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