Decreto Estadual de São Paulo nº 67.765 de 22 de junho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
A Secretaria da Cultura e Economia Criativa passa a denominar-se Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 .