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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.765 de 22 de junho de 2023

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Art. 1º

A Secretaria da Cultura e Economia Criativa passa a denominar-se Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.765 /2023