JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.765 de 22 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019 .

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 67.765 /2023