JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.744 de 12 de junho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A. "em liquidação", o imóvel localizado na Rua Iaiá, nº 23, Itaim Bibi, Município de São Paulo, objeto da Matrícula n° 2.757 do 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 8.653 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 021.00000186/2023-07.- retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou:

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A. "em liquidação", o imóvel localizado na Rua Iaiá, nº 126, Itaim Bibi, Município de São Paulo, objeto da Matrícula n° 2.757 do 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 8.653 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 021.00000186/2023-07.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Parcerias em Investimentos, para cumprimento de suas atribuições.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.744 de 12 de junho de 2023 | JurisHand AI Vade Mecum