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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.744 de 12 de junho de 2023

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Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 67.744 /2023