Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.744 de 12 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A. "em liquidação", o imóvel localizado na Rua Iaiá, nº 126, Itaim Bibi, Município de São Paulo, objeto da Matrícula n° 2.757 do 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 8.653 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 021.00000186/2023-07.
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Parcerias em Investimentos, para cumprimento de suas atribuições.