Decreto Estadual de São Paulo nº 67.620 de 30 de março de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOPM, de uma área de 114.484,07m² (cento e quatorze mil quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados), localizada na Avenida Tenente Júlio Prado Neves, n° 1155, Bairro Tremembé, no Município de São Paulo, parte do imóvel denominado Invernada do Barro Branco, cadastrado no SGI sob o n° 12653, parte essa identificada e descrita nos autos do Processo SG-94.093/2009, Vols. I ao IV.
Parágrafo único
– A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo – AOPM, para cumprimento de suas finalidades, na forma estabelecida em seu estatuto social.
Art. 2º
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 51.138, de 27 de setembro de 2006 .