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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.620 de 30 de março de 2023

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo - AOPM, de uma área de 114.484,07m² (cento e quatorze mil quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados), localizada na Avenida Tenente Júlio Prado Neves, n° 1155, Bairro Tremembé, no Município de São Paulo, parte do imóvel denominado Invernada do Barro Branco, cadastrado no SGI sob o n° 12653, parte essa identificada e descrita nos autos do Processo SG-94.093/2009, Vols. I ao IV.

Parágrafo único

– A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo – AOPM, para cumprimento de suas finalidades, na forma estabelecida em seu estatuto social.