Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.620 de 30 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 51.138, de 27 de setembro de 2006 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 51.138, de 27 de setembro de 2006 .