Decreto Estadual de São Paulo nº 67.589 de 22 de março de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania:
I
Secretaria da Justiça e Cidadania;
II
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
III
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
IV
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON;
V
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
Art. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania:
I
Gabinete do Secretário;
II
Coordenadoria Geral de Administração;
III
Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC;
IV
Subsecretaria da Juventude.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 59.153, de 6 de maio de 2013 ;
II
o Decreto nº 61.100, de 30 de janeiro de 2015 ;
III
o Decreto nº 64.084, de 23 de janeiro de 2019 .