Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania:
Secretaria da Justiça e Cidadania;
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON;
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania:
Coordenadoria Geral de Administração;
Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC;
Subsecretaria da Juventude.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
o Decreto nº 59.153, de 6 de maio de 2013 ;
o Decreto nº 61.100, de 30 de janeiro de 2015 ;
o Decreto nº 64.084, de 23 de janeiro de 2019 .