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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.589 de 22 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania:

I

Secretaria da Justiça e Cidadania;

II

Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC;

III

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;

IV

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON;

V

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania:

I

Gabinete do Secretário;

II

Coordenadoria Geral de Administração;

III

Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC;

IV

Subsecretaria da Juventude.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 59.153, de 6 de maio de 2013 ;

II

o Decreto nº 61.100, de 30 de janeiro de 2015 ;

III

o Decreto nº 64.084, de 23 de janeiro de 2019 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.589 de 22 de março de 2023