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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.559 de 09 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 67.483, de 10 de fevereiro de 2023 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 1º, o inciso III: "III - Casa Militar.".

II

o artigo 3º-A: "Artigo 3º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.559 de 09 de março de 2023