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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.559 de 09 de março de 2023

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Art. 1º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 67.483, de 10 de fevereiro de 2023 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 1º, o inciso III: "III - Casa Militar.".

II

o artigo 3º-A: "Artigo 3º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.".