Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.559 de 09 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescentados ao Decreto nº 67.483, de 10 de fevereiro de 2023 , os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I
ao artigo 1º, o inciso III: "III - Casa Militar.".
II
o artigo 3º-A: "Artigo 3º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar, a Administração da Casa Militar.".