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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.543 de 08 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à regulamentação da Lei nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023 , que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e da Lei nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023 , que dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) representante e respectivo suplente, indicado pelos Titulares das seguintes Pastas, e designado pela Secretária de Políticas para a Mulher:

I

Políticas para a Mulher, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II

Casa Civil;

III

Segurança Pública;

IV

Saúde;

V

Educação;

VI

Desenvolvimento Econômico;

VII

Justiça e Cidadania;

VIII

Procuradoria Geral do Estado. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.571, de 15 de março de 2023 (art.1º) :

IX

Turismo e Viagens.

Parágrafo único

- Poderão ser convidadas a participar das reuniões: 1. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da matéria em exame; 2. entidades representativas dos setores econômicos abrangidos pelas leis de que trata este decreto, em especial:

a

Abrafesta – Associação Brasileira de Eventos;

b

APRESSA - Associação Paulista de Bares, Restaurantes, Eventos, Casas Noturnas, Similares e Afins;

c

FHORESP – Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo;

d

ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes; 3. organizações da sociedade civil.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.543 de 08 de março de 2023