Decreto Estadual de São Paulo nº 67.543 de 08 de março de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à regulamentação da Lei nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023 , que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e da Lei nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023 , que dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres.
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) representante e respectivo suplente, indicado pelos Titulares das seguintes Pastas, e designado pela Secretária de Políticas para a Mulher:
Procuradoria Geral do Estado. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.571, de 15 de março de 2023 (art.1º) :
- Poderão ser convidadas a participar das reuniões: 1. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da matéria em exame; 2. entidades representativas dos setores econômicos abrangidos pelas leis de que trata este decreto, em especial:
O Grupo de Trabalho deverá concluir os estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.