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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.543 de 08 de março de 2023

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) representante e respectivo suplente, indicado pelos Titulares das seguintes Pastas, e designado pela Secretária de Políticas para a Mulher:

I

Políticas para a Mulher, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II

Casa Civil;

III

Segurança Pública;

IV

Saúde;

V

Educação;

VI

Desenvolvimento Econômico;

VII

Justiça e Cidadania;

VIII

Procuradoria Geral do Estado. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.571, de 15 de março de 2023 (art.1º) :

IX

Turismo e Viagens.

Parágrafo único

- Poderão ser convidadas a participar das reuniões: 1. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da matéria em exame; 2. entidades representativas dos setores econômicos abrangidos pelas leis de que trata este decreto, em especial:

a

Abrafesta – Associação Brasileira de Eventos;

b

APRESSA - Associação Paulista de Bares, Restaurantes, Eventos, Casas Noturnas, Similares e Afins;

c

FHORESP – Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo;

d

ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes; 3. organizações da sociedade civil.