Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.543 de 08 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) representante e respectivo suplente, indicado pelos Titulares das seguintes Pastas, e designado pela Secretária de Políticas para a Mulher:
I
Políticas para a Mulher, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II
Casa Civil;
III
Segurança Pública;
IV
Saúde;
V
Educação;
VI
Desenvolvimento Econômico;
VII
Justiça e Cidadania;
VIII
Procuradoria Geral do Estado. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.571, de 15 de março de 2023 (art.1º) :
IX
Turismo e Viagens.
Parágrafo único
- Poderão ser convidadas a participar das reuniões: 1. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da matéria em exame; 2. entidades representativas dos setores econômicos abrangidos pelas leis de que trata este decreto, em especial:
a
Abrafesta – Associação Brasileira de Eventos;
b
APRESSA - Associação Paulista de Bares, Restaurantes, Eventos, Casas Noturnas, Similares e Afins;
c
FHORESP – Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo;
d
ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes; 3. organizações da sociedade civil.