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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.480 de 10 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos:

I

Secretaria de Parcerias em Investimentos;

II

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;

III

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP;

IV

Companhia Paulista de Parcerias - CPP.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Parcerias em Investimentos:

I

Gabinete do Secretário;

II

Centro Administrativo;

III

Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 66.049, de 24 de setembro de 2021 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.480 de 10 de fevereiro de 2023