Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.480 de 10 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 66.049, de 24 de setembro de 2021 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 66.049, de 24 de setembro de 2021 .