Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.480 de 10 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos:
I
Secretaria de Parcerias em Investimentos;
II
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;
III
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP;
IV
Companhia Paulista de Parcerias - CPP.