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Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.430 de 30 de dezembro de 2022

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Art. 9º

– A Rede Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de São Paulo - Rede ZEE-SP é a plataforma oficial da articulação institucional do ZEE-SP, sendo responsabilidade dos órgãos componentes da Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico - CEZEE-SP a manutenção, a atualização e o incremento das informações.

§ 1º

Órgãos governamentais, não governamentais e demais usuários poderão incrementar a Rede ZEE-SP com dados, indicadores e informações.

§ 2º

Deverão ser promovidas capacitações sobre os usos e as funcionalidades da Rede ZEE-SP. Seção II Do Suporte às Políticas Públicas Setoriais