Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.430 de 30 de Dezembro de 2022
Art. 8º
O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, instância deliberativa do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de São Paulo - ZEE-SP, deve acompanhar a implementação do instrumento.