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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.430 de 30 de Dezembro de 2022


Art. 8º

O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, instância deliberativa do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de São Paulo - ZEE-SP, deve acompanhar a implementação do instrumento.