Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.430 de 30 de Dezembro de 2022
Art. 7º
– Incumbe à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente promover consultas à sociedade, articuladas preferencialmente junto aos Comitês de Bacias Hidrográficas, e às entidades e instituições representativas, visando difundir o instrumento e acolher contribuições que promovam seu aprimoramento.