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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.430 de 30 de dezembro de 2022

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Art. 7º

– Incumbe à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente promover consultas à sociedade, articuladas preferencialmente junto aos Comitês de Bacias Hidrográficas, e às entidades e instituições representativas, visando difundir o instrumento e acolher contribuições que promovam seu aprimoramento.