Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.430 de 30 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Rede Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de São Paulo - Rede ZEE-SP é a plataforma oficial da articulação institucional do ZEE-SP, sendo responsabilidade dos órgãos componentes da Comissão Estadual do Zoneamento Ecológico-Econômico - CEZEE-SP a manutenção, a atualização e o incremento das informações.
§ 1º
Órgãos governamentais, não governamentais e demais usuários poderão incrementar a Rede ZEE-SP com dados, indicadores e informações.
§ 2º
Deverão ser promovidas capacitações sobre os usos e as funcionalidades da Rede ZEE-SP. Seção II Do Suporte às Políticas Públicas Setoriais