Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.430 de 30 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
– As zonas de gestão deverão adequar-se às estratégias de regionalização do Estado de São Paulo.
– As zonas de gestão deverão adequar-se às estratégias de regionalização do Estado de São Paulo.