Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.430 de 30 de Dezembro de 2022
Art. 12
A atualização dos dados, indicadores e informações de monitoramento do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de São Paulo - ZEE-SP será disponibilizada na Rede ZEE-SP, de acordo com suas periodicidades de atualização.
§ 1º
Para viabilizar o monitoramento, devem ser destinados recursos e suporte tecnológico para sustentação, manutenção e aprimoramento da Rede ZEE-SP.
§ 2º
Serão estabelecidas parcerias para viabilizar o desenvolvimento e a atualização de dados, indicadores e informações de monitoramento do ZEE-SP.