Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.430 de 30 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A atualização dos dados, indicadores e informações de monitoramento do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de São Paulo - ZEE-SP será disponibilizada na Rede ZEE-SP, de acordo com suas periodicidades de atualização.

§ 1º

Para viabilizar o monitoramento, devem ser destinados recursos e suporte tecnológico para sustentação, manutenção e aprimoramento da Rede ZEE-SP.

§ 2º

Serão estabelecidas parcerias para viabilizar o desenvolvimento e a atualização de dados, indicadores e informações de monitoramento do ZEE-SP.