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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.300 de 24 de novembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O Museu Afro Brasil - Estado de São Paulo, criado pelo Decreto nº 54.343, de 18 de maio de 2009 , passa a denominar-se Museu Afro Brasil "Emanoel Araujo" - Estado de São Paulo.

Art. 2º

Fica acrescentada ao inciso II do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , alterado pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 , a alínea "t", com a seguinte redação: "t) Museu Afro Brasil "Emanoel Araujo" - Estado de São Paulo;".

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.300 de 24 de novembro de 2022