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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.300 de 24 de novembro de 2022

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Art. 1º

O Museu Afro Brasil - Estado de São Paulo, criado pelo Decreto nº 54.343, de 18 de maio de 2009 , passa a denominar-se Museu Afro Brasil "Emanoel Araujo" - Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.300 /2022