Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.300 de 24 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Museu Afro Brasil - Estado de São Paulo, criado pelo Decreto nº 54.343, de 18 de maio de 2009 , passa a denominar-se Museu Afro Brasil "Emanoel Araujo" - Estado de São Paulo.