Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.300 de 24 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentada ao inciso II do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , alterado pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 , a alínea "t", com a seguinte redação: "t) Museu Afro Brasil "Emanoel Araujo" - Estado de São Paulo;".