Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.267 de 11 de novembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado, por meio da Secretaria da Saúde, autorizada, mediante prévia licitação, a permitir o uso, a título precário e oneroso, pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogável por igual período, de uma área com 112,79m² (cento e doze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) de construção, situada no Pavilhão V do Hospital Guilherme Álvaro, localizado na Rua Doutor Oswaldo Cruz, n° 197, Bairro Boqueirão, no Município de Santos, cadastrado no SGI sob o n° 1732, área essa identificada e descrita nos autos do Processo SES-PRC-2020/45734.

Parágrafo único

– A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à exploração comercial de uma lanchonete.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto deverá ser precedida de regular processo de licitação e será efetivada por meio de termo a ser lavrado entre a permitente e a permissionária, do qual deverão constar as condições impostas no edital.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.267 de 11 de novembro de 2022