Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.267 de 11 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado, por meio da Secretaria da Saúde, autorizada, mediante prévia licitação, a permitir o uso, a título precário e oneroso, pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogável por igual período, de uma área com 112,79m² (cento e doze metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) de construção, situada no Pavilhão V do Hospital Guilherme Álvaro, localizado na Rua Doutor Oswaldo Cruz, n° 197, Bairro Boqueirão, no Município de Santos, cadastrado no SGI sob o n° 1732, área essa identificada e descrita nos autos do Processo SES-PRC-2020/45734.
Parágrafo único
– A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à exploração comercial de uma lanchonete.