Decreto Estadual de São Paulo nº 67.163 de 11 de outubro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis localizados entre a Rua Henrique de Souza Queiroz (Penha) até a Avenida Educador Paulo Freire, na divisa entre os Municípios de São Paulo e Guarulhos, identificados nas plantas DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0:, DE – 2.39.03.74/1E1-100 – Rev. 0: e DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0:, constantes dos autos do Processo nº DE – MSP2 – 01/2022, necessários à implantação de estações, ventilações, saídas de emergência e pátio da Linha 2-Verde, de forma a garantir o atendimento dos requisitos de traçado e operação do sistema metroviário, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 36-37-38-39-40-82-36, bloco 20280, com área de 199,06m² (cento e noventa e nove metros quadrados e seis decímetros quadrados), a saber: linha 36-37 (17,02m) e linha 37-38 (12,76m), ambas no alinhamento da faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; linha 38-39 (6,59m), no alinhamento da Avenida Governador Carvalho Pinto (atual Rua Hansa); linha 39-40 (5,68m), confrontando com o imóvel nº 161 da Avenida Governador Carvalho Pinto (atual Rua Hansa); e linha 40-82 (24,22m) e linha 82-36 (7,02m), ambas no alinhamento dos imóveis da Avenida Governador Carvalho Pinto (atual Rua Hansa);
II
Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 35-36-82-40-41-42-43-44-45-79-35, bloco 20281, com área de 4.178,32m² (quatro mil cento e setenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 35-36 (37,35m), no alinhamento da faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; linha 36-82 (7,02m) e linha 82-40 (24,22m), ambas no alinhamento da Avenida Governador Carvalho Pinto (atual Rua Hansa); linha 40-41 (25,65m) e linha 41-42 (5,69m), ambas confrontando com o imóvel nº 161 da Avenida Governador Carvalho Pinto (atual Rua Hansa); linha 42-43 (35,45m), no alinhamento da Avenida Governador Carvalho Pinto (atual Rua Hansa); linha 43-44 (45,05m) e linha 44-45 (20,43m), ambas no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; linha 45-79 (3,54m), no encontro da Rua Rinópolis com a Avenida Gabriela Mistral; e linha 79-35 (64,39m), no alinhamento da Rua Rinópolis;
III
Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 32-33-34-35-79-45-46-80-81-47-48-73-74-75-76-77-78-32, bloco 20.282, com área de 1.546,64m² (um mil quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 32-33 (11,70m), linha 33-34 (43,65m) e linha 34-35 (4,86m), todas no alinhamento da faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; linha 35-79 (64,39m) e linha 79-45 (3,54m), ambas confrontando com o alinhamento dos imóveis da Rua Rinópolis; linha 45-46 (10,17m), no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; linha 46-80 (55,53m), confrontando com o alinhamento dos imóveis da Rua Rinópolis; linha 80-81 (40,47m) e linha 81-47 (62,24m), ambas confrontando com os imóveis do bloco 20284; linha 47-48 (6,23m), no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; e linha 48-73 (49,97m), linha 73-74 (0,76m), linha 74-75 (9,30m), linha 75-76 (0,69m), linha 76-77 (4,84m), linha 77-78 (5,24m) e linha 78-32 (12,71m), todas confrontando com os imóveis da Rua Particular da Vila (atual Travessa João de Lucas);
IV
Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 25-20-21-22-23-24-25, bloco 20283, com área de 200,98m² (duzentos metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), a saber: linha 25-20 (10,07m), no alinhamento da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); linha 20-21 (20,58m), confrontando com o imóvel nº 1C (atual nº 1B) da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); linha 21-22 (6,07m), linha 22-23 (0,97m) e linha 23-24 (4,11m), todas confrontando com a faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; e linha 24-25 (20,39m), confrontando com o imóvel nº 3 (atual nº 3A) da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer);
V
Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 81-80-46-47-81, bloco 20284, com área de 2.365,52m² (dois mil trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 81-80 (40,47m), confrontando com o bloco 20282; linha 80-46 (55,53m), no alinhamento dos imóveis da Rua Rinópolis; linha 46-47 (46,31m), no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; e linha 47-81 (62,24m), no alinhamento do Leito da Rua Particular da Vila (atual Travessa João de Lucas);
VI
Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 31-32-78-77-76-75-74-73-48-49-50-51-72-71-70-69-30-31, bloco 20285, com área de 2.972,60m² (dois mil novecentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 31-32 (24,95m), no alinhamento da faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; linha 32-78 (12,71m), linha 78-77 (5,24m), linha 77-76 (4,84m), linha 76-75 (0,69m), linha 75-74 (9,30m), linha 74-73 (0,76m) e linha 73-48 (49,97m), todas no alinhamento do Leito da Rua Particular da Vila (atual Travessa João de Lucas); linha 48-49 (12,08m), linha 49-50 (1,89m) e linha 50-51 (31,21m), todas no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; linha 51-72 (56,32m), no alinhamento da Rua Paulínia Boemer; linha 72-71 (8,63m), linha 71-70 (12,01m), linha 70-69 (7,90m) e linha 69-30 (6,67m), todas confrontando com a Travessa Paulínia Boemer; e linha 30-31 (20,06m), confrontando com o imóvel nº 21 da Travessa Paulínia Boemer;
VII
Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 19-20-25-26-29-30-69-70-71-72-51-52-68-59-58-18-19, bloco 20286, com área de 1.293,35m² (um mil duzentos e noventa e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 19-20 (15,00m), linha 20-25 (10,07m), linha 25-26 (32,01m), linha 26-29 (18,52m) e linha 29-30 (32,13m), todas confrontando com os imóveis ímpares da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); linha 30-69 (6,67m), linha 69-70 (7,90m), linha 70-71 (12,01m), linha 71-72 (8,63m) e linha 72-51 (56,32m), todas confrontando com os imóveis do bloco 20285; linha 51-52 (7,11m), no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; linha 52-68 (61,66m), confrontando com os imóveis da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); linha 68-59 (49,42m), confrontando com os imóveis da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); e linha 59-58 (21,36m), linha 58-18 (15,28m) e linha 18-19 (7,90m), todas confrontando com os imóveis pares da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer);
VIII
Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 29-26-27-28-29, bloco 20287, com área de 355,91m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), a saber: linha 29-26 (18,52m), no alinhamento ímpar da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); linha 26-27 (19,93m), confrontando com o imóvel nº 9 da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); linha 27-28 (18,07m), no alinhamento da faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; e linha 28-29 (19,87m), confrontando com o imóvel nº 15 da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer);
IX
Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 52-53-54-55-56-57-15-16-17-18-58-67-66-65-64-63-62-61-60-59-68-52, bloco 20288, com área de 5.664,10m² (cinco mil seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), a saber: linha 52-53 (10,13m), linha 53-54 (43,53m), linha 54-55 (10,48m), linha 55-56 (19,25m) e linha 56-57 (0,71m), todas no alinhamento ímpar da Avenida Gabriela Mistral; linha 57-15 (16,36m), no alinhamento da Rua Mário de Castro; linha 15-16 (12,19m), linha 16-17 (42,71m) e linha 17-18 (32,79m), todas confrontando com os fundos dos imóveis da Rua Mário de Castro; linha 18-58 (15,28m), no alinhamento par da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); linha 58-67 (21,03m), linha 67-66 (8,26m), linha 66-65 (4,92m), linha 65-64 (0,85m), linha 64-63 (4,97m), linha 63-62 (2,10m), linha 62-61 (5,18m), linha 61-60 (5,66m) e linha 60-59 (24,53m), todas confrontando com os imóveis pares da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer); e linha 59-68 (49,42m) e linha 68-52 (61,66m), ambas no alinhamento da Rua Paulínia Boemer (atual Travessa Paulínia Boemer);
X
Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, bloco 20289, com área de 636,61m² (seiscentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (23,77m), linha 2-3 (12,80m), linha 3-4 (6,84m) e linha 4-5 (4,62m), todas no alinhamento da faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; linha 5-6 (34,21m), confrontando com o imóvel n°s 65/67 (atual nº 67) da Rua Mário de Castro; linha 6-7 (2,47m), no alinhamento da Rua Mário de Castro; linha 7-8 (18,99m), linha 8-9 (1,33m), linha 9-10 (1,32m), linha 10-11 (5,00m) e linha 11-12 (19,25m), todas confrontando com o imóvel nº 57 da Rua Mário de Castro; linha 12-13 (9,66m) e linha 13-14(15,00m), ambas no alinhamento da Rua Mário de Castro; e linha 14-1 (6,98m), confrontando com a faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
XI
Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 116-117-885-886-883-881-116, bloco 20289A, com área de 148,57m² (cento e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 116-117 (2,40m), linha 117-885 (38,73m) e linha 885-886 (7,60m), todas confrontando com o remanescente do imóvel nº 105 da Rua Mário de Castro; linha 886-883 (4,92m), confrontando com o imóvel nº 99 da Rua Mário de Castro; linha 883-881 (10,30m), confrontando com o remanescente do imóvel nº 105 da Rua Mário de Castro; e linha 881-116 (43,68m), confrontando com o imóvel nº 115 da Rua Mário de Castro;
XII
Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 84-85-86-87-88-83-84, bloco 20290, com área de 761,65m² (setecentos e sessenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 84-85 (20,02m), no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; linha 85-86 (36,36m), confrontando com o imóvel nº 464 A (atual nº 464) da Avenida Gabriela Mistral; linha 86-87 (9,69m), linha 87-88 (4,25m) e linha 88-83 (10,03m), todas confrontando com os imóveis nºs 45 e 53 da Rua Guapiara; e linha 83-84 (40,05m), confrontando com o imóvel nº 432 da Avenida Gabriela Mistral;
XIII
Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-93, bloco 20291, com área de 22.140,24m² (vinte e dois mil cento e quarenta metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 93-94 (54,36m) e linha 94-95 (82,30m), ambas confrontando com a Chácara; linha 95-96 (14,83m), confrontando com área de favela; linha 96-97 (9,42m), confrontando com a Rua Natal Basile; linha 97-98 (17,42m), linha 98-99 (22,55m), linha 99-100 (72,31m), linha 100-101 (152,75m), linha 101-102 (45,61m), linha 102-103 (15,18m) e linha 103-104 (65,69m), todas confrontando com a área da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU; linha 104-105 (12,03m), sob o Viaduto General Milton Tavares de Souza; linha 105-106 (60,99m), cruzando com o Córrego Tiquatira Novo e sob o Viaduto Domingos Franciulli Netto; linha 106-107 (25,03m), sob a projeção do Viaduto Domingos Franciulli Netto; linha 107-108 (60,82m), linha 108-109 (11,96m), linha 109-110 (49,10m), linha 110-111 (9,20m), linha 111-112 (88,15m), linha 112-113 (57,30m), linha 113-114 (82,78m), linha 114-115 (82,78m) e linha 115-93 (69,55m), todas confrontando com a faixa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM;
XIV
Planta DE-2.39.02.00/1E1-100 Rev. 0: - Perímetro 90-91-92-89-90, bloco 20306, com área de 304,72m² (trezentos e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 90-91 (7,45m), no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; linha 91-92 (40,32m), confrontando com o imóvel nº 486 da Avenida Gabriela Mistral; linha 92-89 (7,66m), confrontando com os imóveis nºs 67 e 71, ambos da Rua Guapiara; e linha 89-90 (40,36m), confrontando com o imóvel nº 464 A (atual nº 464) da Avenida Gabriela Mistral;
XV
Planta DE – 2.39.03.74/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1, bloco 20292, com área de 3.245,55m² (três mil duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (44,36m), no alinhamento da Avenida Condessa Elisabeth de Robiano; linha 2-3 (15,34m), linha 3-4 (13,58m), linha 4-5 (2,15m), linha 5-6 (12,45m), linha 6-7 (19,76m), linha 7-8 (9,03m), linha 8-9 (11,24m), linha 9-10 (27,22m), linha 10-11 (12,36m), linha 11-12 (15,17m), linha 12-13 (12,20m) e linha 13-14 (58,39m), todas confrontando com o imóvel nº 5500 da Avenida Condessa Elisabeth de Robiano; e linha 14-15 (15,22m), linha 15-16 (60,10m), linha 16-17 (2,09m), linha 17-18 (98,97m) e linha 18-1 (48,60m), todas confrontando com o remanescente do imóvel nº 5222 da Avenida Condessa Elisabeth de Robiano;
XVI
Planta DE – 2.39.03.74/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 16-15-20-21-22-19-16, bloco 20293, com área de 2.176,77m² (dois mil cento e setenta e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 16-15 (60,10m) e linha 15-20 (64,36m), ambas no alinhamento da Rua Particular; e linha 20-21 (17,39m), linha 21-22 (64,39m), linha 22-19 (41,30m) e linha 19-16 (38,21m), todas confrontando com o remanescente do imóvel nº 5222 da Avenida Condessa Elisabeth de Robiano;
XVII
Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 1-2-3-1, bloco 20294, com área de 251,30m² (duzentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (24,32m), no alinhamento par da Rua Soldado Cristóvão Morais Garcia; linha 2-3 (31,72m), confrontando com a Faixa de Transmissão; e linha 3-1 (20,67m), confrontando com o imóvel nºs 910 e 910A da Rua Soldado Cristóvão Morais Garcia;
XVIII
Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 4-15-16-17-8-5-4, bloco 20295, com área de 2.905,37m² (dois mil novecentos e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 4-15 (61,52m), no alinhamento par da Rua Pedro Taques Pires; linha 15-16 (13,11m), linha 16-17 (42,20m) e linha 17-8 (1,87m), todas confrontando com os imóveis nºs 72 e 86 da Rua Pedro Taques Pires; linha 8-5 (134,30m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; e linha 5-4 (48,38m), confrontando com a Faixa de Transmissão;
XIX
Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 18-19-20-11-9-18, bloco 20296, com área de 321,74m² (trezentos e vinte e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 18-19 (11,38m), no alinhamento par da Rua Pedro Taques Pires; linha 19-20 (27,78m), confrontando com o imóvel nº 190 da Rua Pedro Taques Pires; linha 20-11 (2,59m) e linha 11-9 (8,89m), ambas confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; e linha 9-18 (29,55m), confrontando com o imóvel nº 168 da Rua Pedro Taques Pires;
XX
Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 21-22-23-24-21, bloco 20297, com área de 261,42m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 21-22 (9,76m), no alinhamento par da Rua Pedro Taques Pires; linha 22-23 (26,60m), confrontando com o imóvel nº 208 da Rua Pedro Taques Pires; linha 23-24 (9,75m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; e linha 24-21 (27,61m), confrontando com o imóvel nº 190 da Rua Pedro Taques Pires;
XXI
Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 25-26-27-28-25, bloco 20298, com área de 273,51m² (duzentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), a saber: linha 25-26 (9,96m), no alinhamento par da Rua Pedro Taques Pires; linha 26-27 (27,92m), confrontando com o imóvel nº 238A da Rua Pedro Taques Pires; linha 27-28 (10,04m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; e linha 28-25 (27,06m), confrontando com o imóvel nº 220 da Rua Pedro Taques Pires;
XXII
Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 29-30-31-32-33-29, bloco 20299, com área de 294,37m² (duzentos e noventa e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 29-30 (9,54m), no alinhamento par da Rua Pedro Taques Pires; linha 30-31 (30,20m), confrontando com o imóvel nº 326 da Rua Pedro Taques Pires; linha 31-32 (2,08m) e linha 32-33 (7,53m), ambas confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; e linha 33-29 (33,09m), confrontando com o imóvel nº 312 da Rua Pedro Taques Pires;
XXIII
Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 2-4-5-6-7-3-2, bloco 20300, com área de 1.168,59m² (um mil cento e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), a saber: linha 2-4 (10,49m), confrontando com a Rua Soldado Cristóvão Morais Garcia; linha 4-5 (48,38m) e linha 5-6 (143,06m), ambas com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; linha 6-7 (5,59m), confrontando com o remanescente da Faixa de Transmissão; e linha 7-3 (151,77m) e linha 3-2 (31,72m), ambas confrontando com o bloco 20294;
XXIV
Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 12-13-14-6-5-8-9-10-11-12, bloco 20301, com área de 71.986,58m² (setenta e um mil novecentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 12-13 (175,55m) e linha 13-14 (21,42m), ambas no alinhamento da Avenida Educador Paulo Freire; linha 14-6 (216,86m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; linha 6-5 (143,06m), confrontando com a Faixa de Transmissão; linha 5-8 (134,30m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua Pedro Taques Pires; linha 8-9 (79,27m), linha 9-10 (2,39m) e linha 10-11 (8,89m), todas confrontando com os fundos dos imóveis pares da Rua Pedro Taques Pires; e linha 11-12 (276,57m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire;
XXV
Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 38-39-40-32-31-34-35-36-37-38, bloco 20302, com área de 12.104,54m² (doze mil cento e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 38-39 (114,90m) e 39-40 (26,90m), ambas no alinhamento da Rua da Baracela; linha 40-32 (201,46m), confrontando com o imóvel s/nº da Rua da Baracela; linha 32-31 (2,08m), linha 31-34 (50,59m) e linha 34-35 (2,38m), todas confrontando com os fundos dos imóveis pares da Rua Pedro Taques Pires; e linha 35-36 (30,14m), linha 36-37 (46,78m) e linha 37-38 (117,62m), todas confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Rua da Baracela;
XXVI
Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 40-52-51-50-49-48-47-46-45-44-43-42-41-38-39-40, bloco 20303, com área de 4.874,71m² (quatro mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), a saber: linha 40-52 (91,42m) e linha 52-51 (11,25m), ambas confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Educador Paulo Freire; linha 51-50 (28,26m), confrontando com a Avenida Educador Paulo Freire; linha 50-49 (15,45m), linha 49-48 (104,51m) e linha 48-47 (24,59m), todas confrontando com as frentes dos imóveis da Rua da Baracela; linha 47-46 (130,40m), linha 46-45 (10,00m) e linha 45-44 (123,66m), todas confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Rua da Baracela; linha 44-43 (68,71m) e linha 43-42 (29,50m), ambas confrontando com o imóvel s/nº da Rua da Baracela; linha 42-41 (4,55m) e linha 41-38 (28,02m), ambas confrontando com o remanescente da Rua da Baracela; e linha 38-39 (114,90m) e linha 39-40 (26,90m), ambas confrontando com imóvel s/n° da Avenida Educador Paulo Freire;
XXVII
Planta DE – 2.43.00.00/1E1-100 – Rev. 0: - Perímetro 59-60-61-62-50-49-48-47-46-45-44-43-42-53-54-55-56-57-58-59, bloco 20304, com área de 30.930,47m² (trinta mil novecentos e trinta metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 59-60 (98,69m), linha 60-61 (60,21m), linha 61-62 (21,35m) e linha 62-50 (9,26m), todas no alinhamento da Avenida Educador Paulo Freire; linha 51-49 (15,45m), linha 49-48 (104,51m) e linha 48-47 (24,59m), todas no alinhamento da Rua da Baracela; linha 47-46 (130,40m), linha 46-45 (10,00m) e linha 45-44 (123,66m), todas confrontando com a Rua Quatro; linha 44-43 (68,71m) e linha 43-42 (29,50m), ambas no alinhamento da Rua da Baracela; linha 42-53 (8,72m), linha 53-54 (87,06m), linha 54-55 (31,30m) e linha 55-56 (56,07m), todas confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Rua da Baracela; e linha 56-57 (59,06m), linha 57-58 (23,45m) e linha 58-59 (43,25m), todas confrontando com o leito do Rio Cabuçu de Cima.
Art. 2º
– Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º
– As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.
Art. 4º
– Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.