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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.163 de 11 de outubro de 2022

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Art. 2º

– Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 67.163 /2022