Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.163 de 11 de outubro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.