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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.163 de 11 de outubro de 2022

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Art. 3º

– As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 67.163 /2022