Decreto Estadual de São Paulo nº 67.086 de 02 de setembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.
Art. 2º
O Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média complexidade, com porta referenciada, para atender exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, nas áreas de clínica médica (adulto e pediátrica), clínica cirúrgica (geral, ortopédica adulto e ortopédica pediátrica), saúde mental e fisiatria.
Parágrafo único
– O Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 02.
Art. 3º
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.
Art. 4º
Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , os incisos LXXXI e LXXXII, com a seguinte redação: "LXXXI - Hospital Regional de Bebedouro – HRB; LXXXII – Hospital Regional do Alto Tietê – HRAT.".
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.