Decreto Estadual de São Paulo nº 67.086 de 02 de setembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.
O Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média complexidade, com porta referenciada, para atender exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, nas áreas de clínica médica (adulto e pediátrica), clínica cirúrgica (geral, ortopédica adulto e ortopédica pediátrica), saúde mental e fisiatria.
– O Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 02.
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.
Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , os incisos LXXXI e LXXXII, com a seguinte redação: "LXXXI - Hospital Regional de Bebedouro – HRB; LXXXII – Hospital Regional do Alto Tietê – HRAT.".