Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.086 de 02 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.